Inciso XI do Artigo 43 da Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965
Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965
Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Art. 43. São transgressões disciplinares: (Vide ADPF 353)
XI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou aos seus subordinados; (Vide ADPF 353)