Inciso V do Artigo 43 da Lei nº 4.878 de 01 de Dezembro de 1965
Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965
Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Art. 43. São transgressões disciplinares:
V - deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;