Inciso V do Artigo 43 da Lei nº 4.878 de 01 de Dezembro de 1965

Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965

Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Art. 43. São transgressões disciplinares:
V - deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;
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