Alínea "d" Artigo 50 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964
Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
d) área maior do que trinta, até oitenta vezes o módulo definido na alínea a: coeficiente dois e meio;