Alínea "d" Artigo 50 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
d) área maior do que trinta, até oitenta vezes o módulo definido na alínea a: coeficiente dois e meio;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.