Alínea "c" Artigo 50 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
c) área maior do que dez, até trinta vezes o módulo definido na alínea a: coeficiente dois;
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