Parágrafo 1 Artigo 2 do Decreto Lei nº 4.657 de 04 de Setembro de 1942
LICC - Decreto Lei nº 4.657 de 04 de Setembro de 1942
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961) (Vide Lei nº 5.144, de 1966)
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.