Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 161 do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

I - mandará expedir edital de que constem o pedido do devedor, a íntegra do despacho e a lista dos credores a que se referem os incisos V e VI do parágrafo único do art. 159 desta Lei, para que seja publicado no órgão oficial, nos termos do § 2º do art. 206, e mantido no Cartório à disposição dos interessados. (Redação dada pela Lei nº 7.274, de 10.12.1984)

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

RECURSO ESPECIAL Nº 1.159.442 - RJ (2009/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO RECORRENTE : BASSAI COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO : YAMBA SOUZA LANNA E OUTRO(S) RECORRIDO : SANTISTA …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-2

Concordata. Decreto-Lei nº 7.661 /45: artigos 159, I, VI, 161, § 1º, I e 173, § 1º. Prazo para impugnação. 1. No sistema da antiga lei falimentar, a concordatária apresenta a lista nominativa dos …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0022528-7

CONCORDATA PREVENTIVA. Impugnacao do credito declarado. Juiz que indefere liminarmente a impugnacao, por intempestividade. Inocorrencia da intempestividade. Sentenca reformada. Nao tem validade o …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-2

Concordata. Decreto-Lei nº 7.661 /45: artigos 159, I, VI, 161, § 1º, I e 173, § 1º. Prazo para impugnação. 1. No sistema da antiga lei falimentar, a concordatária apresenta a lista nominativa dos …
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