Artigo 7 da Lei nº 4.348 de 26 de Junho de 1964
Lei nº 4.348 de 26 de Junho de 1964
Art. 7º O recurso voluntário ou "ex officio", interposto de decisão concessiva de mandado de segurança que importe outorga ou adição de vencimento ou ainda reclassificação funcional, terá efeito suspensivo.