Parágrafo 1 Artigo 160 do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

§ 1º O escrivão certificará nos autos a formalidade de encerramento dos livros, os quais ficarão depositados em cartório para serem entregues ao devedor, se deferida a concordata.

Página 5339 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 21 de Fevereiro de 2022

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Caldas Novas - 1ª Vara Cível E-mail’s: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br e cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br Processo nº:…
0
0

Página 790 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 16 de Junho de 2008

2ª Vara Cível - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE TIMBÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CÍNTIA GONÇALVES COSTI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DULCE ZACCAROM FONTOURA EDITAL DE INTIMAÇÃO…
0
0