Parágrafo 4 Artigo 38 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
§ 4º Os membros do Conselho Técnico serão de nomeação do Presidente da República, e o Secretário Executivo, de confiança e nomeação do Presidente do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.
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