Artigo 34 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Art. 34. O Plano Nacional de Reforma Agrária, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária e aprovado pelo Presidente da República, consignará necessariamente:
I - a delimitação de áreas regionais prioritárias;
II - a especificação dos órgãos regionais, zonas e locais, que vierem a ser criados para a execução e a administração da Reforma Agrária;
III - a determinação dos objetivos que deverão condicionar a elaboração dos Planos Regionais;
IV - a hierarquização das medidas a serem programadas pelos órgãos públicos, nas áreas prioritárias, nos setores de obras de saneamento, educação e assistência técnica;
V - a fixação dos limites das dotações destinadas à execução do Plano Nacional e de cada um dos planos regionais.
§ 1º Uma vez aprovados, os Planos terão prioridade absoluta para atuação dos órgãos e serviços federais já existentes nas áreas escolhidas.
§ 2º As entidades públicas e privadas que firmarem acordos, convênios ou tratados com o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, nos termos desta Lei, assumirão, igualmente compromisso expresso, quanto à prioridade aludida no parágrafo anterior, relativamente aos assuntos e serviços de sua alçada nas respectivas áreas.

Página 2159 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Setembro de 2023

prioritarias; a especificacao dos orgaos regionais, zonas e locais, que vierem a ser criados para a execucao e a administracao da reforma agraria; a determinacao dos objetivos que deverao condicionar…
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Página 7170 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Dezembro de 2022

apelada Agromar Agro-pecuária Maringá Ltda e a ré-apelante Simasul Siderurgia Ltd a, por meio de Contrato Particular de Parceria Agro-Florestal, o manejo dos cultivares de eucalipto, bem como o…
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Página 16062 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 26 de Maio de 2022

em 18.02.2021 teve conhecimento da decretação da penhora do referido imóvel, mesmo depois de realizada a prenotação de nº 451.655 de 16.12.2019, confirmando a transmissão por venda pelo 3º CRI,…
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Página 16071 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 26 de Maio de 2022

em 18.02.2021 teve conhecimento da decretação da penhora do referido imóvel, mesmo depois de realizada a prenotação de nº 451.655 de 16.12.2019, confirmando a transmissão por venda pelo 3º CRI,…
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Página 22 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 21 de Julho de 2021

exercer todos os direitos em conjunto ou separadamente com à cessionária”. 7. Dentre as obrigações contratadas, a parceiraoutorgada deveria, a título de antecipação de pagamento, pagar,…
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Página 7232 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Fevereiro de 2020

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.618.103 - RS (2019/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI AGRAVANTE : REGINALDO PEIXOTO BAPTISTA ADVOGADO : FELIPE MAGALHÃES DA CUNHA - RS043209 AGRAVADO : TÂNIA…
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Página 7559 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Setembro de 2019

Há de se observar que o legislador deixou expresso que as regras pertinentes ao contrato de arrendamento serão aplicadas, subsidiariamente, ao contrato de parceria no que não colidir com a natureza e…
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Página 2392 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Outubro de 2018

O estudo social demonstra que a autora vive com a mãe e a irmã, em casa cedida por um tio, localizado aos fundos da casa dos avós da autora, composto por 6 cômodos, guarnecidos com móveis e…
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Página 165 da Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 5 de Abril de 2016

DESSA FORMA, PROCEDA-SE CONFORME REQUERIDO NA MNIFESTAÇÃO MINISTE RIAL DE FLS. RETRO. COTA MINISTERIAL" O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS MANIFES TA PELA INTIMAÇÃO DO PATRONO DA INVENTARIANTE E…
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Página 906 da Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Janeiro de 2016

5, SOB PENA DE INCORRER NAS SANçõES PREVISTAS NO ART. 196, DO CPC .SALIENTE-SE QUE TRANSCORRIDO O PRAZO, E EM CASO DE NãO DEVOLUçãO DOS AUTOS, SERá, INCONTINENTI, EXPEDIDO MANDADO DE BUSCA E APREE…
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