Artigo 132 do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Art. 132. Apresentado o relatório final, deverá o juiz encerrar, por sentenças, o processo da falência.
1º Salvo caso de fôrça maior, devidamente provado, o processo da falência deverá estar encerrado dois anos depois do dia da declaração.
(Revogado)
2º A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá agravo de petição.
(Revogado)
2 º A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 27.12.1973)
(Revogado)
3º Encerrada a falência, os livros do falido serão entregues a êste, subsistindo, quanto à sua conservação e guarda, as obrigações decorrente das leis em vigor. Pendente, porém, ação penal por crime falimentar, os livros ficarão em cartório até que passe em julgado a respectiva sentença.
(Revogado)

13.1.. Considerações Iniciais - Capítulo 13. Crimes Falimentares (Lei Nº 11.101/05) - Direito Penal Econômico - Ed. 2023

Sumário: 13.1. Considerações iniciais 13.2. Bem jurídico tutelado 13.3. Aspectos gerais 13.4. Condição objetiva de punibilidade – Artigo 180 da Lei nº 11.101/05 13.5. Crimes em espécie 13.5.1. Fraude…
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Art. 1.009 - Capítulo II. Da Apelação - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo II DA APELAÇÃO Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas…
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Art. 1.009 - Capítulo II. Da Apelação - Código de Processo Civil Comentado: Com Remissões e Notas Comparativas ao Cpc/1973

Capítulo II DA APELAÇÃO Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas…
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Art. 186 - Seção II. Preferências - Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

Seção II Preferências Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho…
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