Inciso III do Artigo 32 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Art. 32. O Patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será constituído:
III - das terras e demais bens adquiridos a qualquer título.
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