Inciso IV do Parágrafo 1 do Artigo 124 do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

IV - as despesas com a moléstia e o enterro do falido, que morrer na indigência, no curso do processo;
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