Alínea "a" Artigo 18 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Art. 18. À desapropriação por interesse social tem por fim:
a) condicionar o uso da terra à sua função social;
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