Artigo 15 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Art. 15. A implantação da Reforma Agrária em terras particulares será feita em caráter prioritário, quando se tratar de zonas críticas ou de tensão social.

3. Los Derechos Colectivos de Los Trabajadores Españoles En El Actual Contexto Productivo, Globalizado Y Descentralizado - Estudos Internacionais

Autor: FERNANDO FITA ORTEGA Departamento de Derecho del Trabajo, Universitat de València. fernando.fita@uv.es Sumário: 1 Los derechos de negociación colectiva y de representación de los trabajadores…
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