Parágrafo 1 Artigo 4 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964
Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:
Parágrafo único. Não se considera latifúndio: