Inciso IV do Artigo 4 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:
IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

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