Artigo 6 da Lei nº 9.393 de 19 de Dezembro de 1996

Lei nº 9.393 de 19 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária e dá outras providências.
Art. 6º O contribuinte ou o seu sucessor comunicará ao órgão local da Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR - DIAC, as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.
§ 1º É obrigatória, no prazo de sessenta dias, contado de sua ocorrência, a comunicação das seguintes alterações:
I - desmembramento;
II - anexação;
III - transmissão, por alienação da propriedade ou dos direitos a ela inerentes, a qualquer título;
IV - sucessão causa mortis;
V - cessão de direitos;
VI - constituição de reservas ou usufruto.
§ 2º As informações cadastrais integrarão o Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal, que poderá, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização.
§ 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 4º, o contribuinte poderá indicar no DIAC, somente para fins de intimação, endereço diferente daquele constante do domicílio tributário, que valerá para esse efeito até ulterior alteração.
Entrega do DIAC Fora do Prazo

Página 754 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Abril de 2024

teve como parâmetro imóvel semelhante; e) a Lei Municipal n. 11.111/01 previa necessidade de atualização da PGV; f) o imóvel só foi inserido na Planta Genérica em 2017; g) jurisprudência e doutrina…
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Publicação do processo nº 1014078-96.2021.8.26.0114 - Disponibilizado em 24/04/2024 - DJSP

DESPACHO Nº 1014078-96.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível -…

Intimação - Execução Fiscal - 0003685-13.2023.8.16.0026 - Disponibilizado em 24/04/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0003685-13.2023.8.16.0026 POLO ATIVO MUNICíPIO DE CAMPO LARGO/PR POLO PASSIVO JOAO DE ALMEIDA TORRES NETO ADVOGADO(A/S) NATHALIE MARIE FERREIRA | 45117/PR CLEBER MARCONDES | 24530/PR…

Intimação - Execução Fiscal - 0015265-46.2023.8.16.0024 - Disponibilizado em 11/04/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0015265-46.2023.8.16.0024 POLO ATIVO MUNICíPIO DE ALMIRANTE TAMANDARé/PR POLO PASSIVO AJE DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A/S) THAYNE FRONZA | 109646/PR LUCIANA MUNIZ FERREIRA | 79460/PR DATA…

Página 3853 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Abril de 2024

EXECUÇÃO FISCAL. IPTU e taxa do lixo. Exercícios de 2019 e 2020 Insurgência em face da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal - Nulidade CDA Inocorrência - Presentes os…
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Publicação do processo nº 1000666-05.2017.8.26.0449 - Disponibilizado em 10/04/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0187/2024 Processo 1000666-05.2017.8.26.0449 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -…

Página 2959 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Abril de 2024

pré-constituída do direito alegado (Súmula nº 393 do C. Superior Tribunal de Justiça) Mero certificado de cadastro de imóvel rural e recolhimento de ITR, de natureza declaratória, que não é…
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Publicação do processo nº 1014337-86.2024.8.26.0114 - Disponibilizado em 05/04/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0239/2024 Processo 1014337-86.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito -…

Página 4612 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Abril de 2024

Alegação de que o imóvel é cadastrado como rural no INCRA e, por essa condição, é devido o recolhimento do ITR em vez do IPTU, além do que, não houve, por parte da municipalidade, a devida…
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Publicação do processo nº 0002656-24.2012.8.26.0449 - Disponibilizado em 04/04/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0171/2024 Processo 0002656-24.2012.8.26.0449 (449.01.2012.002656) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e…