Inciso II do Artigo 30 do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

II - fiscalizar a administração da massa, requerer e promover no processo da falência o que fôr a bem dos interêsses dos credores e da execução da presente lei, sendo as despesas que fizerem indenizadas pela massa, se esta auferir vantagem;
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