Artigo 8 do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Art. 8º O comerciante que, sem relevante razão de direito, não pagar no vencimento obrigação líquida, deve, dentro de trinta dias, requerer ao juiz a declaração da falência, expondo as causas desta e o estado dos seus negócios, e juntando ao requerimento:
I - o balanço do ativo e passivo com a indicação e a avaliação aproximada de todos os bens, excluídas as dívidas ativas prescritas;
(Revogado)
II - a relação nominal dos credores comerciais e civis, com a indicação do domicílio de cada um, importância e natureza dos respectivos créditos;
(Revogado)
III - o contrato social, ou, não havendo, a indicação de todos os sócios, suas qualidades e domicílios, ou os estatutos em vigor, mesmo impressos, da sociedade anônima.
(Revogado)
1º Tratando-se de sociedade em nome coletivo, de capital e indústria, em comandita simples, ou por cotas de responsabilidade limitada, o requerimento pode ser assinado por todos os sócios, pelos que gerem a sociedade ou têm o direito de usar a firma, ou pelo liquidante. Os sócios que não assinem o requerimento, podem opor-se à declaração da falência e usar dos recursos admitidos nesta lei.
(Revogado)
2º Tratando-se de sociedade por ações, o requerimento deve ser assinado pelos seus representantes legais.
(Revogado)
3º O devedor apresentará, com o requerimento, os seus livros obrigatórios, os quais permanecerão em cartório para serem entregues ao síndico, logo após o compromisso dêste.
(Revogado)
4º No seu despacho, o juiz mencionará a hora em que recebeu o requerimento e, no mesmo ato, assinará os têrmos de encerramento dos livros obrigatórios, lavrados pelo escrivão.
(Revogado)

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0002297-89.2023.8.16.0183 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0002297-89.2023.8.16.0183 POLO ATIVO VICTOR LOUIS SCHMIDT ANDALICIO POLO PASSIVO ESTADO DO PARANá ADVOGADO(A/S) VANESSA GUSSO BRASSANINI | 64258/PR LUCIANO BORGES DOS SANTOS | 62905/PR…

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-98.2015.8.26.0000 Ourinhos

Registro: 2015.0000866641 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 33.022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-98.2015.8.26.0000 - Ourinhos AGRAVANTE: COMERCIAL MÓVEIS HUNTER LTDA. AGRAVADA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO…
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Recurso - TRF6 - Ação Contribuições Previdenciárias - Agravo de Instrumento - contra Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR VICE PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS Agravo de Instrumento nº. , por seus procuradores subscritores, nos autos do processo de número em…
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Manifestação - TJSP - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 36a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Autos nº e outra, já qualificado no presente incidente de…
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Recurso - TRF6 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Agravo de Instrumento - contra Fazenda Nacional

EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO PROCESSO Nº XXXXX-84.2007.8.13.0027 , argentino, solteiro, técnico em eletrônica, portador do visto…
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Petição Inicial - TJMT - Ação Falência, quanto a Comissão de Inquérito Nomeada pelo Banco Central do Brasil - Cumprimento de Sentença - contra Administradora de Consorcio Albuquerque

º VARA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CÍVEL DE ANÁPOLIS - GOlÁS. 4 ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO ALBUQUERQUE - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, sociedade civil por cotas de SIC LTDA.
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Petição Inicial - TJMT - Ação Falência, quanto a Comissão de Inquérito Nomeada pelo Banco Central do Brasil - Cumprimento de Sentença - contra Administradora de Consorcio Albuquerque

º VARA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CÍVEL DE ANÁPOLIS - GOlÁS. 4 ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO ALBUQUERQUE - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, sociedade civil por cotas de SIC LTDA.
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Recurso - TRT6 - Ação Adicional de Horas Extras - Atord - contra Auto Service Import

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DESEMBARGADOR (A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6a REGIÃO. Processo nº E SANT ́ANNA , inscrito no CPF/MF sob o nº , previamente qualificado, por seu…
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Petição - TRT6 - Ação Adicional de Horas Extras - Atord - contra Patriani Mendonca Empreendimentos & Construcao e Hopase Patriani Construcao e Comercio

Documento assinado pelo Shodo EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A) DO TRBALHO DA VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA/PE - TRT-6a. REGIÃO Processo n. , e PATRIANI MENDONÇA EMPREENDIMENTOS E…
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Recurso - TRF3 - Ação Prestação de Serviços - Agravo de Instrumento - de Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos contra PK Importacao e Exportacao

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO-SP Processo XXXXX-69.2017.4.03.6108 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ,…
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