Parágrafo 1 Artigo 2 do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945
Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945
Parágrafo único. Consideram-se praticados pelas sociedades os atos dessa natureza provenientes de seus diretores, gerentes ou liquidantes.