Artigo 1265 da Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916

CC/16 - Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916

Art. 1.265. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.
Parágrafo único. Este contrato é gratuito; mas as partes podem estipular que o depositário seja gratificado.
(Revogado)

Decreto nº 1358 de 18 de setembro de 2002

REGULA A FISCALIZAÇÃO, AS INFRAÇÕES AMBIENTAIS E AS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 09 /93 E NA LEI FEDERAL Nº 9.605 /98.
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Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
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Decreto de 26 de maio de 1997.

Renova a concessão da Rádio Panorama Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mandirituba, Estado do Paraná.
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