Artigo 1181 da Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916
CC/16 - Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916
Art. 1.181. Além dos casos comuns a todos os contratos, a doação também se revoga por ingratidão do donatário.
Parágrafo único. A doação onerosa poder-se-á revogar por inexecução do encargo, desde que o donatário incorrer em mora.
(Revogado)