Artigo 75 da Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965

Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965

Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
Art. 75. O contrato de câmbio, desde que protestado por oficial competente para o protesto de títulos, constitui instrumento bastante para requerer a ação executiva.
§ 1° Por esta via, o credor haverá a diferença entre a taxa de câmbio do contrato e a da data em que se efetuar o pagamento, conforme cotação fornecida pelo Banco Central, acrescida dos juros de mora.
§ 2º Pelo mesmo rito, serão processadas as ações para cobrança dos adiantamentos feitos pelas instituições financeiras aos exportadores, por conta do valor do contrato de câmbio, desde que as importâncias correspondentes estejam averbadas no contrato, com anuência do vendedor.
§ 3º No caso de falência ou concordata, o credor poderá pedir a restituição das importâncias adiantadas, a que se refere o parágrafo anterior.
§ 4o As importâncias adiantadas na forma do § 2o deste artigo serão destinadas na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.450, de 14.03.1997)

Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
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Medida Provisória no 1.464-18, de 14 de fevereiro de 1997.

Acrescenta parágrafo ao art. 75 da Lei nº 4.728 , de 14 de julho de 1965.
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Medida Provisória no 1.146, de 11 de outubro de 1995.

Acrescenta parágrafo ao art. 75 da Lei nº 4.728 , de 14 de julho de 1965.
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Medida Provisória no 1.252, de 11 de janeiro de 1996.

Acrescenta parágrafo ao art. 75 da Lei nº 4.728 , de 14 de julho de 1965.
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Medida Provisória no 1.372, de 3 de abril de 1996.

Acrescenta parágrafo ao art. 75 da Lei nº 4.728 , de 14 de julho de 1965.
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Medida Provisória no 1.467, de 5 de junho de 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$800.000.000,00, para os fins…
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Medida Provisória no 1.418, de 3 de maio de 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de…
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Medida Provisória no 1.180, de 10 de novembro de 1995.

Acrescenta parágrafo ao art. 75 da Lei nº 4.728 , de 14 de julho de 1965.
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Medida Provisória no 1.215, de 12 de dezembro de 1995.

Acrescenta parágrafo ao art. 75 da Lei nº 4.728 , de 14 de julho de 1965.
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Medida Provisória no 1.330, de 7 de Março de 1996.

Acrescenta parágrafo ao art. 75 da Lei nº 4.728 , de 14 de julho de 1965.
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