Inciso I do Artigo 17 Emenda Constitucional nº 72 de 02 de Abril de 2013

Emenda Constitucional nº 72 de 02 de Abril de 2013

I - participar das negociações de tratados internacionais de comércio, em coordenação com outros órgãos governamentais, nos âmbitos multilateral, hemisférico, regional e bilateral;
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