Inciso VIII do Artigo 16 Emenda Constitucional nº 72 de 02 de Abril de 2013
Emenda Constitucional nº 72 de 02 de Abril de 2013
VIII - fiscalizar preços, pesos, medidas, classificação, qualidades e tipos, declarados nas operações de exportação e importação, diretamente ou em articulação com outros órgãos governamentais, respeitadas as competências das repartições aduaneiras;