Inciso IV do Artigo 15 Emenda Constitucional nº 72 de 02 de Abril de 2013

Emenda Constitucional nº 72 de 02 de Abril de 2013

IV - participar das negociações de tratados internacionais relacionados com o comércio exterior, nos âmbitos multilateral, hemisférico, regional e bilateral;
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