Inciso X do Artigo 14 Emenda Constitucional nº 72 de 02 de Abril de 2013
Emenda Constitucional nº 72 de 02 de Abril de 2013
X - instruir, examinar e encaminhar os processos e recursos a serem decididos pelo Ministro de Estado, inclusive os pedidos de autorização para a nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade mercantil estrangeira, sem prejuízo da competência de outros órgãos federais; e