Inciso I do Artigo 13 Emenda Constitucional nº 72 de 02 de Abril de 2013

Emenda Constitucional nº 72 de 02 de Abril de 2013

I - promover a articulação entre as entidades públicas e privadas com atuação nos segmentos intensivos em mão-de-obra e recursos naturais, para implementação das propostas direcionadas ao aumento de emprego, ocupação e renda, ao desenvolvimento da produção nacional e à diversificação da pauta de exportações do País;
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