Artigo 11 Emenda Constitucional nº 72 de 02 de Abril de 2013

Emenda Constitucional nº 72 de 02 de Abril de 2013

Art. 11. Ao Departamento de Setores Intensivos em Capital e Tecnologia compete:
I - promover a articulação entre as entidades públicas e privadas com atuação nos segmentos intensivos em capital e tecnologia para implementação das propostas direcionadas ao aumento do emprego, ocupação e renda, ao desenvolvimento da produção nacional e à diversificação da pauta de exportações do País;
(Revogado)
II - propor políticas e ações para a superação dos entraves à produção nos setores intensivos em capital e tecnologia;
(Revogado)
III - propor políticas e ações para estimular a substituição competitiva de importações nos setores intensivos em capital e tecnologia; e
(Revogado)
IV - apoiar e acompanhar as negociações internacionais relacionadas com os setores intensivos em capital e tecnologia.
(Revogado)
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