Artigo 3 Emenda Constitucional nº 72 de 02 de Abril de 2013

Emenda Constitucional nº 72 de 02 de Abril de 2013

Art. 3° Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
(Revogado)
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
(Revogado)
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
(Revogado)
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
(Revogado)
V - exercer as atividades de comunicação social relativas às realizações do Ministério e de suas entidades vinculadas; e
(Revogado)
VI - assistir ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.
(Revogado)
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