Inciso II do Artigo 2 da Lei nº 5.859 de 11 de Dezembro de 1972

Lei nº 5.859 de 11 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências.
Art. 2º Para admissão ao emprego deverá o empregado doméstico apresentar:
II - Atestado de boa conduta;

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-50.2015.5.09.0005 PR

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Não se conhece de recurso ordinário, por deserto, uma vez que abeto prazo à parte para regularizar o preparo  na forma do parágrafo 2º do artigo 1.007 do …
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