Artigo 856 da Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916

CC/16 - Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916

Art. 856. O Registro de Imóveis compreende:
I - a transcrição dos títulos de transmissão da propriedade;
(Revogado)
II - a transcrição dos títulos enumerados no art. 532;
(Revogado)
III - a transcrição dos títulos constitutivos de ônus reais sobre coisas alheias;
(Revogado)
IV - a inscrição das hipotecas.
(Revogado)
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.