Inciso VIII do Artigo 10 da Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965
Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965
Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
Art. 10. Compete ao Conselho Monetário Nacional fixar as normas gerais a serem observadas no exercício das atividades de subscrição para revenda, distribuição, ou intermediação na colocação, no mercado, de títulos ou valôres mobiliários, e relativos a:
VIII - registro das operações a serem mantidas pelas sociedades e emprêsas referidas nos incisos anteriores, e dados estatísticos a serem apurados e fornecidos ao Banco Central;