Inciso VIII do Artigo 10 da Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965

Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965

Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
Art. 10. Compete ao Conselho Monetário Nacional fixar as normas gerais a serem observadas no exercício das atividades de subscrição para revenda, distribuição, ou intermediação na colocação, no mercado, de títulos ou valôres mobiliários, e relativos a:
VIII - registro das operações a serem mantidas pelas sociedades e emprêsas referidas nos incisos anteriores, e dados estatísticos a serem apurados e fornecidos ao Banco Central;

Página 47 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Fevereiro de 2018

Art. 2º Na divulgação das informações de que trata o art. 1º, deve ser observado o Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1) -Divulgação sobre Partes Relacionadas -, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos…
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Página 26 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Agosto de 2017

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS PORTARIA N° 4.563, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 O Reitor da UFG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56 do Regimento Geral, e tendo em vista o que consta do…
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