Artigo 5 da Lei nº 8.723 de 28 de Outubro de 1993

Lei nº 8.723 de 28 de Outubro de 1993

Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.
Art. 5° Somente podem ser comercializados os modelos de veículos automotores que possuam a LCVM — Licença para uso da Configuração de Veículos ou Motor, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
há 14 anos

Cobrança da licença para uso de configuração de veículos ou motores não pode ser feita com base no número de unidades vendidas

A Corte Especial do TRF/ 1.ª Região declarou parcial a inconstitucionalidade do item 1.2 do inciso III do Anexo VII da Lei 9.960 /2000, que estabelecera a cobrança da licença para uso de configuração…
0
0
JurisWay
há 14 anos

Cobrança da licença para uso de configuração de veículos ou motores não pode ser feita com...

A Corte Especial do TRF/ 1.ª Região declarou parcial a inconstitucionalidade do item 1.2 do inciso III do Anexo VII da Lei 9.960 /2000, que estabelecera a cobrança da licença para uso de configuração…
0
0

Declarada a inconstitucionalidade na parte variável que estabelece a cobrança da LCVM com base no número de unidades de veículos vendidos

A Corte Especial do TRF da 1ª Região declarou ainconstitucionalidade do item 1.2 do inciso III do Anexo VII da Lei 9.960 /2000 , na parte variável que estabelece a cobrança da licença para uso de…
0
0