Parágrafo 2 Artigo 123 do Decreto Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966

Decreto Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
Art. 123. O exercício da profissão de corretor de seguros depende de prévia habilitação e registro pelas entidades autorreguladoras de corretagem de seguros ou pela Susep, na forma definida pelo CNSP. (Redação dada pela Lei nº 14.430, de 2022)
§ 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.430, de 2022)

Contestação - TRT18 - Ação Relação de Trabalho - Atord - contra Tavora Administradora e Corretora de Seguros

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DO TRABALHO DA 3a. VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Proc. n° 1248-58-2021-5-18-0003 TÁVORA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - ME, com CNPJ n° , situada na , telefone…
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