Alínea "j" Artigo 2 da Lei nº 4.229 de 01 de Junho de 1963

Lei nº 4.229 de 01 de Junho de 1963

Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
j) examinar e opinar sôbre projetos, serviços e obras a cargo de outros órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de iniciativa privada cuja execução interfira com as suas atividades;
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