Parágrafo 2 Artigo 1 da Lei nº 9.871 de 23 de Novembro de 1999

Lei nº 9.871 de 23 de Novembro de 1999

Estabelece prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira, e dá outras providências.
Art. 1o Fica estabelecido o prazo de dois anos, contado de 1o de janeiro de 1999, para que detentor de título de alienação ou concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até cento e cinqüenta quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Incra, a ratificação de que trata o art. 5o, § 1o, da Lei no 4.947, de 6 de abril de 1966, observado o disposto no Decreto-Lei no 1.414, de 18 de agosto de 1975. (Vide Lei nº 10.164, de 27.12.2000) (Vide Lei nº 10.363, de 28.12.2001) (Vide Lei nº 10.787, de 25.11.2003)
§ 2o O prazo estabelecido neste artigo não impede que o Incra, durante a sua fluência, com a finalidade de solucionar grave conflito social, promova, de ofício, vistoria objetivando verificar se o imóvel rural alcançado pelo caput preenche todos os requisitos necessários à ratificação do respectivo título de propriedade.

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

RECURSO ESPECIAL Nº 1524094 - PR (2015/XXXXX-2) DECISAO Trata-se de recurso especial interposto pelo INCRA em face de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementada …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

RECURSO ESPECIAL Nº 1524094 - PR (2015/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇAO E REFORMA AGRÁRIA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERES. :…
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Andamento do Processo n. 1524094 - Recurso Especial - 04/04/2022 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 1524094 - PR (2015/0072419-2) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERES. :…

Página 3384 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Abril de 2022

Argumenta o ente público violação dos arts. 5º § 1º, da Lei n. 4.947/1966, art. 4º do Decreto-Lei n. 1.414/1975, com redação dada pela Lei n. 6.925/1981, e art. 1º, § 2º, da Lei n. 9.871/1999.
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

RECURSO ESPECIAL Nº 1.173.903 - RS (2009/XXXXX-0) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : MARISA LEOPOLDINA DE MACEDO CRUZ CORDEIRO E OUTRO(S) - PR015791 …
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Página 6155 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Maio de 2019

prequestionamento dos dispositivos constitucionais referidos. Com amparo no art. 105, III, a e c, da Constituição da República, além de divergência jurisprudencial, aponta-se ofensa aos dispositivos…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

RECURSO ESPECIAL Nº 1.126.880 - PR (2009/XXXXX-8) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : MARISA LEOPOLDINA DE MACEDO CRUZ CORDEIRO E OUTRO(S) - PR015791 …
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Andamento do Processo n. 2009/0042693-8 - Recurso Especial - 13/02/2017 do STJ

(1719) RECURSO ESPECIAL Nº 1.126.880 - PR (2009/0042693-8) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : MARISA LEOPOLDINA DE MACEDO CRUZ CORDEIRO E OUTRO(S) - PR015791…

Página 2657 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Fevereiro de 2017

Primeira Turma, DJe 6/8/2009). Por fim, alega a parte recorrente ser necessária a instauração de procedimento ratificatório previsto no art. 1º, §§ 1º, 2º, e 3º, da Lei 9.871/99, antes da decretação…
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