Parágrafo 1 Artigo 211 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 211. Compete ao liquidante representar a companhia e praticar todos os atos necessários à liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.
Parágrafo único. Sem expressa autorização da assembléia-geral o liquidante não poderá gravar bens e contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, ainda que para facilitar a liquidação, na atividade social.
Denominação da Companhia

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-2

RECURSO ESPECIAL Nº 1871953 - ES (2018/XXXXX-2) DECISAO Trata-se de recurso especial interposto por JULLIUS CESAR WYATT com fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-2

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1370775 - ES (2018/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : JULLIUS CESAR WYATT ADVOGADOS : JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA - ES001801 JOSÉ DOMINGOS …
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-73.2014.5.01.0082

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA . INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . A Reclamada fundamenta seu recurso de revista …
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