Inciso II do Artigo 187 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;