Artigo 77 da Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916CC/16 - Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916Art. 77. Perece o direito, perecendo o seu objeto.
A destruição de um imóvel alugado implica a automática extinção do contrato de locação e, em consequência, impede que os aluguéis continuem a ser cobrados. Em tais casos, a entrega das chaves tempos…