Inciso II do Artigo 19 do Decreto Lei nº 1.593 de 21 de Dezembro de 1977

Decreto Lei nº 1.593 de 21 de Dezembro de 1977

Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica, e dá outras providências.
Art 19 - Serão ainda aplicadas as seguintes penalidades, na ocorrência de infrações relativas aos cigarros do código 24.02.02.99 da TIPI:
II - Aos que realizarem pesquisa de mercado com a efetiva distribuição do produto, sem que a tenham comunicado previamente à Delegacia da Receita Federal do domicílio do fabricante: multa de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros);
(Revogado pela Lei nº 9.532, de 1997)

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-51.2003.5.09.0012

A C Ó R D A O (Ac. 7ª Turma) GJCMDN/rc/rf 1.PRESCRIÇAO – ALTERAÇAO CONTRATUAL . Decorridos mais de cinco anos entre a data da alteração contratual, que constituiu ato único do empregador, e o…
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Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.602, de 14 de novembro de 1997.

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
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