Artigo 7 do Decreto Lei nº 1.593 de 21 de Dezembro de 1977
Decreto Lei nº 1.593 de 21 de Dezembro de 1977
Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica, e dá outras providências.
Art 7º - O Ministro da Fazenda poderá baixar instruções sobre a marcação dos volumes de tabaco em folha.