Parágrafo 6 Artigo 157 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 157. O administrador de companhia aberta deve declarar, ao firmar o termo de posse, o número de ações, bônus de subscrição, opções de compra de ações e debêntures conversíveis em ações, de emissão da companhia e de sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que seja titular. (Vide Lei nº 12.838, de 2013)
§ 6o Os administradores da companhia aberta deverão informar imediatamente, nos termos e na forma determinados pela Comissão de Valores Mobiliários, a esta e às bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação, as modificações em suas posições acionárias na companhia. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
Responsabilidade dos Administradores

Página 39 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Agosto de 2013

R.R. Vale do Ribeira Locação de Bens e Equipamentos S.A. CNPJ/MF nº 07.XXXXX/0001-00 - NIRE 35.300.368.096 Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 02/05/2013 Data, Hora, Local e Quórum:…
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Página 21 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Junho de 2013

… continuação timos e financiamentos representam passivos mensurados pelo custo amortizado. a) Exposição a riscos cambiais: A Sociedade está exposta a riscos cambiais por possuir empréstimos em moeda…
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Página 82 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Dezembro de 2006

de GINECOLOGIA E OBSTETRICIA, na cidade de VILA VELHA/ES aos beneficiários do Programa de Assistência Médica Supletiva - Saúde Caixa, MODALIDADE: RENOVAÇÃO DE CONT R ATO. CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA…
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Página 43 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Novembro de 2008

a pedido a autorização concedida ao Sr. ÁLVARO DE SOUZA BARROS, C.P.F. nº 216.776.548-72, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº…
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