Artigo 157 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 157. O administrador de companhia aberta deve declarar, ao firmar o termo de posse, o número de ações, bônus de subscrição, opções de compra de ações e debêntures conversíveis em ações, de emissão da companhia e de sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que seja titular. (Vide Lei nº 12.838, de 2013)
§ 1º O administrador de companhia aberta é obrigado a revelar à assembléia-geral ordinária, a pedido de acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social:
a) o número dos valores mobiliários de emissão da companhia ou de sociedades controladas, ou do mesmo grupo, que tiver adquirido ou alienado, diretamente ou através de outras pessoas, no exercício anterior;
b) as opções de compra de ações que tiver contratado ou exercido no exercício anterior;
c) os benefícios ou vantagens, indiretas ou complementares, que tenha recebido ou esteja recebendo da companhia e de sociedades coligadas, controladas ou do mesmo grupo;
d) as condições dos contratos de trabalho que tenham sido firmados pela companhia com os diretores e empregados de alto nível;
e) quaisquer atos ou fatos relevantes nas atividades da companhia.
§ 2º Os esclarecimentos prestados pelo administrador poderão, a pedido de qualquer acionista, ser reduzidos a escrito, autenticados pela mesa da assembléia, e fornecidos por cópia aos solicitantes.
§ 3º A revelação dos atos ou fatos de que trata este artigo só poderá ser utilizada no legítimo interesse da companhia ou do acionista, respondendo os solicitantes pelos abusos que praticarem.
§ 4º Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.
§ 5º Os administradores poderão recusar-se a prestar a informação (§ 1º, alínea e), ou deixar de divulgá-la (§ 4º), se entenderem que sua revelação porá em risco interesse legítimo da companhia, cabendo à Comissão de Valores Mobiliários, a pedido dos administradores, de qualquer acionista, ou por iniciativa própria, decidir sobre a prestação de informação e responsabilizar os administradores, se for o caso.
§ 6o Os administradores da companhia aberta deverão informar imediatamente, nos termos e na forma determinados pela Comissão de Valores Mobiliários, a esta e às bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação, as modificações em suas posições acionárias na companhia. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
Responsabilidade dos Administradores

Página 26 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 3 de Maio de 2024

SANTOS. R: PAMELA COSTI UGHINI. R: ROSANGELA MARIA COSTI UGHINI. R: SADI FLAVIO HORST. R: VANESSA COSTI UGHINI. R: WINSTON COSTA E OLIVEIRA. R: CLUBE DE INVESTIMENTO MVA. Adv(s).: SP154169 - ALFREDO…
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Página 392 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 24 de Abril de 2024

CONCLUSÃO Denego seguimento. (mamm) BELEM/PA, 24 de abril de 2024. IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA Desembargadora do Trabalho Processo Nº AP-XXXXX-48.2023.5.08.0131 Relator SUZY ELIZABETH…
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Página 397 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 24 de Abril de 2024

ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA(OAB: XXXXX/SP) AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA(OAB: XXXXX/SP) Intimado(s)/Citado(s): - DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO…
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Página 3697 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 16 de Abril de 2024

questão: "A embargante (Via BC Participações Ltda. - terceira ré) sustenta que, em virtude de os fundamentos da maioria dos integrantes da 1ª Turma para o indeferimento do seu pleito de gratuidade de…
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Página 3702 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 16 de Abril de 2024

PROCESSO nº XXXXX-40.2023.5.12.0029 (ROT) RECORRENTE: MARIA LUCELIA STEFFENS, FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. , VIA BC PARTICIPACOES LTDA., STRATUS SCP II BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM…
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Página 3708 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 16 de Abril de 2024

empresa Flex Gestão de Relacionamentos S.A., conforme anúncio feito pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em XXXXX-4-2023. Acolhem-se os embargos de declaração, no particular, para fins de sanar…
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Página 3713 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 16 de Abril de 2024

PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, VIA BC PARTICIPACOES LTDA., STRATUS SCP II BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES -MULTIESTRATEGIA RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA…
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Página 3719 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 16 de Abril de 2024

ausência de recursos para arcar com as despesas processuais, ante o singelo valor auferido com a transação (R$ 58,33), e não para suscitar eventual inexistência de atual ligação/relação entre as rés.
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Página 655 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 7 de Março de 2024

deu a transferência dos bens materiais e imateriais que compunham o patrimônio do sucedido. Dessa forma, mesmo que haja cláusula de não responsabilização trabalhista no pacto firmado pelo sucessor e…
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Página 664 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 7 de Março de 2024

histórico da empresa sucedida, tanto no que se refere aos créditos, quanto aos débitos, inclusive os trabalhistas, mesmo com relação ao momento anterior à sucessão. Lado outro, considerando ainda o…
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