Artigo 26 da Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991

Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991

Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
Art. 26. O doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos desta Lei, tendo como base os seguintes percentuais: (Vide arts. 5º e 6º, Inciso II da Lei nº 9.532 de, 1997)
I - no caso das pessoas físicas, oitenta por cento das doações e sessenta por cento dos patrocínios;
II - no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, quarenta por cento das doações e trinta por cento dos patrocínios.
§ 1o A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá abater as doações e patrocínios como despesa operacional.
§ 2o O valor máximo das deduções de que trata o caput deste artigo será fixado anualmente pelo Presidente da República, com base em um percentual da renda tributável das pessoas físicas e do imposto devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
§ 3o Os benefícios de que trata este artigo não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, em especial as doações a entidades de utilidade pública efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.
§ 4o (VETADO)
§ 5o O Poder Executivo estabelecerá mecanismo de preservação do valor real das contribuições em favor de projetos culturais, relativamente a este Capítulo.

Portaria n. 320 - 10/05/2024 do DOU

PORTARIA SEFIC/MINC Nº 320, DE 9 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a…

Página 16 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Maio de 2024

Nº 5.182 - Processo nº 53500.022752/2024-32. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV JUIZ DE FORA S/A, CNPJ 21.XXXXX/0001-46, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de…
0
0

Intimação - Apelação Cível - 5000414-65.2022.4.03.6128 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5000414-65.2022.4.03.6128 POLO ATIVO CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A. ADVOGADO(A/S) ANDRES DIAS DE ABREU | 87433/MG DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 09/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Portaria n. 317 - 09/05/2024 do DOU

PORTARIA SEFIC/MINC Nº 317, DE 8 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a…

Portaria n. 318 - 09/05/2024 do DOU

PORTARIA SEFIC/MINC Nº 318, DE 8 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a…

Página 75 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Maio de 2024

Durante 3 dias em cada cidade, serão ofertadas oficinas de escrita, sessões de leitura, palestras, feiras de livros, relançamento de livros infantis tocantinenses e uma mostra especial de filmes…
0
0

Petição Inicial - TJMG - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - [Cível] Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA g VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE POÇOS DE CALDAS/MG. , brasileiro, solteiro, músico, portador da cédula de Identidade RG n. 2 MG- SSP/MG,…
0
0

Petição - TJMG - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - [Cível] Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE POÇOS DE CALDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROCESSO Nº Ação de Rescisão Contratual , brasileira,…
0
0

Recurso - TRF6 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Apelação Cível - de União Federal contra Canarias Locadora Sociedade Unipessoal Limitada

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA__ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BELO HORIZONTE - MG DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA CANÁRIAS LOCADORA SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, pessoa jurídica de…
0
0

Recurso - TRF3 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Mandado de Segurança (Cível) - de Bufalo Industria e Comercio de Produtos Quimicos contra Ministério Público Federal e União Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1a VARA FEDERAL DE OSASCO MANDADO DE SEGURANÇA N. IMPETRANTE: BUFALO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA IMPETRADO: DO BRASIL EM OSASCO UNIÃO -…
0
0