Parágrafo 2 Artigo 143 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 143. A Diretoria será composta por 1 (um) ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela assembleia geral, e o estatuto estabelecerá: (Redação dada pela Lei Complementar nº 182, de 2021)
§ 2º O estatuto pode estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da diretoria.
Representação

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TÍTULO VII DO CONTROLE DE CONCENTRAÇÕES 1 Capítulo I DOS ATOS DE CONCENTRAÇÃO 2 Art. 88. Serão submetidos ao CADE pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que,…
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