Inciso VI do Artigo 142 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 142. Compete ao conselho de administração:
VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;