Inciso II do Parágrafo 4 do Artigo 141 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 141. Na eleição dos conselheiros, é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social com direito a voto, esteja ou não previsto no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, por meio do qual o número de votos de cada ação será multiplicado pelo número de cargos a serem preenchidos, reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos em um só candidato ou distribuí-los entre vários. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 4o Terão direito de eleger e destituir um membro e seu suplente do conselho de administração, em votação em separado na assembléia-geral, excluído o acionista controlador, a maioria dos titulares, respectivamente: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito de emissão de companhia aberta, que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social, que não houverem exercido o direito previsto no estatuto, em conformidade com o art. 18. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

Página 5039 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Agosto de 2023

Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: GERACAO FUTURO L. PAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES Advogado(s): CHRISTIANO MARQUES DE GODOY…
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Página 5040 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Agosto de 2023

Sustenta que o processo de eleição do Conselho de Administração, objeto da impugnação formulada pela Autora está em absoluta consonância com a Lei nº 6.404/76 e com as orientações da Comissão de…
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Página 5041 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Agosto de 2023

Valores Mobiliários nº 081/2022. Defende que somente são considerados válidos os votos a favor, sendo irrelevantes os votos contrários e/ou de abstenção. Pontua que a matéria da validade do voto…
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Página 5042 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Agosto de 2023

Repisa que 12,2% do capital social aprovou a agregação dos votos na forma do §5º do art. 141 da Lei nº 6.404/76, sendo incontestável o direito do seu candidato à eleição para o Conselho…
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Página 5043 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Agosto de 2023

Note-se, ademais, que a sentença reconheceu que foi atendido o percentual mínimo para agregação das ações previsto no § 5º do art. 141 da Lei nº 6.404/76 (10%, tendo havido a anuência de 12,2%), mas…
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Página 5575 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Julho de 2023

Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: GERACAO FUTURO L. PAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES Advogado(s): CHRISTIANO MARQUES DE GODOY…
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Página 5576 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Julho de 2023

Sustenta que o processo de eleição do Conselho de Administração, objeto da impugnação formulada pela Autora está em absoluta consonância com a Lei nº 6.404/76 e com as orientações da Comissão de…
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Página 5577 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Julho de 2023

Valores Mobiliários nº 081/2022. Defende que somente são considerados válidos os votos a favor, sendo irrelevantes os votos contrários e/ou de abstenção. Pontua que a matéria da validade do voto…
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Página 5578 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Julho de 2023

Repisa que 12,2% do capital social aprovou a agregação dos votos na forma do §5º do art. 141 da Lei nº 6.404/76, sendo incontestável o direito do seu candidato à eleição para o Conselho…
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Página 5579 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Julho de 2023

Note-se, ademais, que a sentença reconheceu que foi atendido o percentual mínimo para agregação das ações previsto no § 5º do art. 141 da Lei nº 6.404/76 (10%, tendo havido a anuência de 12,2%), mas…
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