Inciso V do Artigo 3 da Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991

Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991

Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:
V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:
a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens;
b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;
c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999)

Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS CAPTADOS PARA PROJETO CULTURAL. LEI 8.313/1991 (LEI ROUANET). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO. CITAÇÃO. …
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